MEIO AMBIENTE | 21/05/2018

Sindicato Rural de CG sugere criação de linha de crédito para compensação ambiental

Lei da oferta e procura deverá guiar os valores das cotas

A diretoria do Sindicato Rural de Campo Grande durante reunião nesta segunda-feira (21), sugeriu a criação de linhas de crédito que possam ser utilizadas na aquisição de Reservas Legais em Mato Grosso do Sul. As formas de compensação previstas no Código Florestal foram debatidas com cerca de 60 produtores rurais e técnicos do setor no evento realizado pela entidade.

 

Segundo o diretor do Sindicato, Alessandro Coelho, a entidade entrará em contato com entidades financeiras buscando parcerias para a possível linha de crédito. “Existem bancos acessíveis, e menos burocráticos, que podem abrir as portas para esta proposta. A médio ou longo prazo se desenhará um mercado em cima dessas cotas, e os produtores precisarão desta alternativa para se adequarem à legislação”, pontua.

 

Para o presidente do Instituto de Meio Ambiente de MS (Imasul), Ricardo Eboli, o próprio mercado que vai ditar regras monetárias e cotações. “Talvez isso possa se tornar uma commodity negociável em bolsa de valores. Assim as instituições bancárias terão interesse nisso. Mas acredito que demore um tempo, tendo em vista que dependemos de uma legislação federal, e os estados ainda estão engatinhando na regularização dessas cotas”, destacou Eboli, que palestrou aos produtores sobre as regras vigentes em MS.

 

Ramão Jardim, assessor técnico do Sindicato Rural, instruiu os técnicos e produtores que participaram da reunião sobre a necessidade de se cumprir os prazos previsto no Código Florestal. “Queremos orientar os produtores, alinhando nosso conhecimento e experiência na realização do CAR, com o auxílio para aqueles que ainda não entenderam como vai funcionar essas questões dentro do cadastro”, afirma Jardim. “A compensação ambiental é um dos temas mais complexos para os produtores. A inscrição é obrigatória e quem perdeu o prazo estará sujeito a penalidades”, completa.

 

Produtores rurais que registraram desmatamento até 22 de julho de 2008 terão direito de fazer esta compensação com áreas de outro imóvel, desde que ambas estejam inseridas no mesmo bioma. A partir deste prazo, precisarão recuperar no próprio imóvel.

 

Diego Silva - Agro Agência Assessoria

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