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Artigo: PL 1459/2022 é aprovado no Senado

/ DIVERSOS

Por Staney Barbosa - Economista SRCG

 

O debate em torno dos pesticidas data de décadas no Brasil. De um lado, receosos defendem há anos um idealismo impraticável, no limite, a completa supressão do uso destes insumos em nossas lavouras, sem considerar os impactos econômicos e sociais que isso poderia causar. Muitos destes desconhecem que, todos os anos, em consequência das pragas, o mundo perde, segundo a FAO, entre 20% e 40% de sua produção anual. 

 

Ao mesmo tempo, produtores rurais e profissionais do agronegócio defendem o uso seguro e a importância de se utilizar essas moléculas para acelerar o desempenho e o desenvolvimento de nossas lavouras. Com a aprovação do PL 1459/2022, pelo Senado, na data de 28 de novembro de 2023, este longo debate encontra um desfecho muito favorável aos produtores rurais e demais profissionais do agronegócio brasileiro. 

 

Em um ano de muitos desafios, esta certamente é uma das melhores notícias que o setor poderia receber em 2023. Com a sanção da presidência da república, as empresas do agro terão em mãos um novo instrumento jurídico que contribuirá e muito para acelerar o processo de modernização tecnológica do agronegócio brasileiro, ao flexibilizar a aprovação e o uso de novos e mais modernos pesticidas no Brasil. Nesse sentido, cabe aqui orientarmos acerca das principais contribuições que o texto traz em seu conteúdo. 

 

A começar pela descontinuidade do termo pejorativo “agrotóxico”, popularizado pela Lei dos agrotóxicos de 1989, que carregou por 3 décadas um sentido desprendido do real objetivo destes insumos, a proteção das lavouras. Com a aprovação do PL 1459/2022, a nova redação será referida como “Lei dos Pesticidas”, fazendo jus ao objetivo da proposta. Não se trata de mero preciosismo, dado que o termo “agrotóxico” remeteu, por décadas, a uma imagem muito negativa e irreal de nosso setor, que abriu espaço para manobras argumentativas, inclusive de parceiros comerciais do Brasil no exterior.

 

Outro ponto importante da proposta é a agilidade que o texto traz à liberação de novas substâncias. Em um mundo cada vez mais tecnológico, a burocracia de uma legislação ultrapassada se traduz em perdas econômicas e sociais em diversas frentes. Um dos grandes problemas que o setor enfrenta com a legislação antiga é a lentidão do processo, que chega a defasar em anos a competitividade do produtor rural brasileiro em relação a outras economias, gerando prejuízos incalculáveis para o agronegócio do país, além de tornar o produtor rural refém de substâncias já aprovadas, mas entendidas como ultrapassadas, ineficientes e onerosas.

 

No novo texto, serão fixados prazos para a obtenção de registros de pesticidas no Brasil, que caso não cumpridos pelos órgãos fiscalizadores, remeterão a licenças temporárias de uso dessas substâncias em análise. Diferentemente da legislação antiga, que fixava prazo de 2 anos para a aprovação de pesticidas, o novo texto será mais flexível, atribuindo prazos que variam de 30 dias a 2 anos, a depender de cada caso. Produtos novos, por exemplo, terão prazos de 2 anos, ao passo que produtos destinados à pesquisa e experimentação poderão contar com prazos menores e concessão de licença temporária.

 

Com relação à fiscalização, o poder de decisão ficará centralizado no Ministério da Agricultura, podendo aplicar penalidades e auditar instituições de pesquisa e empresas, mas ainda precisará acatar as decisões da ANVISA. O Ministério também será responsável por avaliar o nível de risco dos produtos em análise. Essa centralização contribuirá para reduzir a burocracia e acelerar a aprovação dos processos, que em alguns casos, na legislação antiga, já chegaram a durar oito anos.

 

Finalmente, um ponto de muita atenção no texto é a questão das multas. Na legislação antiga, a multa máxima estabelecida pela lei era de R$ 20 mil. Agora, com o novo texto, as multas poderão variar de R$ 2 mil a R$ 2 milhões, determinadas a partir da gravidade da infração cometida, podendo ser diária, no caso de infração continuada.

 

Este artigo tem por finalidade apresentar aos leitores uma breve síntese dos principais pontos do texto, no intuito de informar os produtores rurais do estado acerca deste novo instrumento jurídico que em breve fará parte de nosso ordenamento jurídico, mas recomendamos aos leitores que busquem a íntegra do conteúdo, dada a importância que o tema tem para o desenvolvimento do nosso agronegócio. A aprovação do PL 1459/2022, pelo Senado, será certamente um divisor de águas no processo de modernização da agricultura brasileira.