Com implementação do Código Florestal, recuperação de terras pode equivaler ao tamanho do Paraná
Estimativa é do pesquisador Gerd Sparovek, da USP, pioneiro nas análises do impacto da nova legislação
O resultado da mais recente estimativa do pesquisador Gerd Sparovek, da USP – um dos pioneiros a estudar o impacto do CÓDIGO FLORESTAL NO BRASIL–, mostra que há um passivo de, pelo menos, 174 mil quilômetros quadrados de Reserva Legal nas propriedades rurais brasileiras. A área é quase do tamanho do Estado do Paraná e terá que ser recuperada ou compensada a partir das regras em vigor desde 2012. A informação é do Observatório do Código Florestal.
De acordo com o veículo, a tarefa é complicada, especialmente quando tenta calcular o impacto do Código Florestal sobre as Áreas de Preservação Permanentes (APPs). Faltam ao pesquisador informações mais precisas sobre rios e nascentes, por exemplo.
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Cálculos mais exatos sobre os efeitos da aplicação do Código Florestal só serão possíveis depois as 5,4 milhões de propriedades e posses rurais do país forem inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e os dados forem lançados sobre as imagens de satélite de alta resolução.
A estimativa mais recente, embora inconclusiva sobre a exigência de área de restauração de vegetação nativa nas APPs, apresenta informações sobre as áreas às margens de rios. Segundo o pesquisador, há 300 mil km² de APPs às margens de rios ocupadas com gado e plantações. Uma parte terá de ser restaurada, a partir das regras que consideram não apenas a largura dos rios, mas o tamanho das propriedades (quanto menor o imóvel, menor será a exigência de recuperação).
– Aproximadamente metade das APPs ripárias tem uso agropecuário, mas em alguns biomas, como a Mata Atlântica, o percentual é maior: 73% – diz Gerd Sparovek.
Nos cálculos sobre os impactos do Código Florestal, o pesquisador estimou também a área de vegetação nativa que não está protegida nem sob a forma de Reserva Legal, nem sob a forma de APP. São áreas que podem vir a ser desmatadas dentro dos limites da lei e mediante licenças concedidas pelos Estados. Essas áreas, concentradas no Cerrado e na Caatinga, somam 957 mil km², mais do que o território do Mato Grosso.
Os resultados do estudo de Sparovek indicam que, quanto mais protegido é o bioma e maior o percentual de Reserva Legal exigido, maior também é o passivo. No topo da lista está a Amazônia, onde os dados apontam a necessidade de compensação ou recuperação de 70 mil km² de Reserva Legal desmatados em desacordo com a lei. O que representa três vezes o tamanho do Estado do Sergipe.
O Cerrado vem na sequência no ranking, com 45 mil km² (pouco mais do que a área do estado do Rio de Janeiro) de vegetação a ser recuperada ou compensada nas diversas formas previstas pelo Código Florestal. Essas formas vão desde a simples regeneração natural, ao plantio parcial de espécies exóticas, à compra de Cotas de Regularização Ambiental (CRAs), ou à restauração pelo replantio das espécies nativas.
Compensação
A Mata Atlântica é o bioma com o maior passivo em relação à Reserva Legal exigida. É onde a possibilidade de compensar o passivo de RL será mais complicada:
– Quem buscar áreas para compensar déficit de vegetação de propriedades em São Paulo ou Paraná, encontrará maiores ofertas de áreas de Mata Atlântica na Bahia ou em Minas Gerais – estima o pesquisador. São 43 mil km² de passivo de Reserva Legal no bioma, de acordo com as estimativas de Sparovek.
Em todas as estimativas feitas para o Código Florestal há um grau de incerteza nos números, confirma o pesquisador. Os números do passivo de Reserva Legal são menores agora do que os estimados pelo pesquisador no ano passado ou pelo professor Britaldo Silveira Soares Filho, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Soares é autor de um estudo contratado pela Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE) sobre os impactos do Código Florestal. Com ressalvas quanto às incertezas que a contabilidade envolve, ele estimou o passivo em 210 mil km², incluídas as Áreas de Preservação Permanentes.
– No nosso caso, administramos a incerteza. Na verdade, quando afirmamos que o déficit de Reserva Legal é tanto, na verdade estamos dizendo que o déficit é no mínimo, tanto. Temos certeza que é maior, mas não sabemos exatamente o quanto maior. Com isto, mesmo incerto, esse número passa a ser útil na gestão e para quem precisa tomar alguma decisão antes de resultados mais precisos serem possíveis. Pode-se contar com pelo menos aquilo ou estar preparado para, pelo menos, aquele tanto – resume Sparovek.
Segundo Raul do Valle, Coordenador de Política e Direito Socioambiental do ISA, os números levantados por Sparovek são preliminares.
OBSERVATÓRIO DO CÓDIGO FLORESTAL