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Juros inaceitáveis

/ DIVERSOS

     Waldir Guerra *

 

Quanto mais passa o tempo mais cresce o poder dos banqueiros na cobrança de juros em suas operações. Agora estão passando dos limites aceitáveis também nos cartões de crédito.

Não faz muito tempo o governo acordou para esse abuso e determinou aos bancos sob seu controle, Banco do Brasil e Caixa Econômica, para que maneirassem na cobrança dos juros. Eles obedeceram e assim os demais também os acompanharam, mas ainda não tomam jeito, não. 

O “Jornal de Santa Catarina” na semana passada alertou para a gravidade dessa questão porque em suas pesquisas constatou que os banqueiros, no crédito rotativo, quando o cliente não paga a fatura inteira, os juros chegam a 280,8% ao ano.

E diz ainda que a questão é muito grave, pois encontrou juros de 700% e nada justifica um percentual tão elevado.

Assunto complicado este, o dos juros bancários. Pra começo de conversa é necessário lembrar que a norma Constitucional contida no parágrafo 3° do Artigo 192 da Constituição Federal era clara e deveria ser aplicada sempre. Dizia lá: "As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades nos termos que a lei determinar”.

Pois é. Foi isso que os Constituintes em 1988 determinaram, mas os congressistas, verdadeiros aloprados, quinze anos depois, em 2003, através de uma Emenda constitucional (nr. 40 – 2003), simplesmente revogaram aquele parágrafo 3° do art. 192 da Constituição. Veja você quão grande é o poder dos banqueiros neste país!

Os constituintes de 1988 foram muito claros e também bem explícitos quanto à cobrança de juros e eles demonstraram em suas discussões internas – que podem ser vistas nas atas de suas reuniões daqueles dias – no tempo em que preparavam a atual Constituição Federal. A sua preocupação era grande em afastar a usura e para isso criaram aquele parágrafo que infelizmente foi extinto em 2003.

O Banco Central – ele que tem o poder de conceder as licenças para funcionamentos dos bancos – o que diz? Diz que obriga as instituições financeiras a comunicar a seus clientes as taxas de juros, mas não lhes impõe um teto. Que absurdo! Dá para interpretar assim, então: pode-se destruir uma pessoa, ou uma empresa, contanto que se avise antes.

A Associação Brasileira de Cartões de Crédito aponta a inadimplência dos clientes como causa de os juros se manterem nas alturas. Mas isso é conversa fiada porque a Serasa, empresa criada pela FEBRABAN, Federação Brasileira dos Bancos informa que a inadimplência caiu no mercado em 2013. E os juros sobem enquanto a inadimplência cai? Difícil de entender!

Também é difícil entender por que os banqueiros têm direito de transferir a outros suas responsabilidades. Na verdade a responsabilidade é deles sim; porque ou eles emprestam mal, ou são maus cobradores. 

Mais difícil ainda é entender as justificativas da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça que através de sua diretora Juliana Pereira diz que nenhum órgão regulador tem poder para controlar os juros, somente o próprio mercado.

Essa questão dos juros no Brasil já está inaceitável e traz à memória aquela velha máxima da raposa ter autorização para cuidar do galinheiro. Ou então, faz lembrar a fábula de Esopo, “O lobo e o cordeiro”, onde o lobo tem inúmeras explicações para devorar o cordeiro indefeso.

 

* Membro da Academia Douradense de Letras; foi vereador em Pato Branco-Pr, secretário do Governo e deputado federal em Mato Grosso do Sul. E-mail: wguerra@terra.com.br