O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NO ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS UTILIZADOS NAS PROPRIEDADES RURAIS
Por Thiago Lara
Tannus Advogados Associados
Algumas práticas amplamente utilizadas no campo devem receber atenção especial que assegurem mais segurança jurídica e a diminuição de eventuais passivos trabalhistas.
Observamos no dia a dia do escritório que diversos produtores rurais acabam por proceder de forma equivocada em relação ao manuseio de combustível no abastecimento de tratores, caminhões e demais veículos utilizados nas fazendas, o que pode gerar o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que realiza a função.
O adicional de periculosidade consiste no pagamento do percentual de 30% (trinta por cento) do salário do empregado que desenvolve tal atividade, por considerar que a função é de risco acentuado, nos termos da NR16 e amplamente consolidado na jurisprudência da Justiça Trabalhista.
Na prática, em muitos estabelecimentos rurais o abastecimento de veículos utilizados para a produção é feito no próprio local, por meio de tanques que armazenam o diesel, função que, geralmente, é cumprida por empregados da própria fazenda de forma permanente ou intermitente.
Em virtude do cumprimento da referida função de abastecimento pelos empregados, o produtor rural pode vir a ser condenado ao pagamento do adicional de periculosidade, no percentual de 30% (trinta por cento) do salário do empregado, e deve ser considerado nesse cálculo, a título de passivo trabalhista, que a cobrança pode retroagir aos últimos cinco anos e a incidência dos reflexos nas demais verbas laborais.
A abrangência do tema é tão peculiar que, muitas vezes, passa despercebida pelo empregador, o qual acaba determinando que o cumprimento da função de abastecimento seja realizado por diversos empregados, o que acaba por gerar um passivo oculto.
É importante destacar aqui as medidas preventivas que podem ser tomadas pelo produtor rural quanto ao tema, começando pelo treinamento e fornecimento de equipamentos de segurança aos empregados que exercem a função de abastecimento de veículos nas fazendas, evitando-se, assim, a ocorrência de acidentes e demais eventualidades.
Poderá, ainda, o empregador destacar apenas um funcionário da fazenda para o cumprimento da referida função, o que diminui, consideravelmente, a ocorrência de eventuais acidentes e de outros prejuízos de ordem financeira acarretados em demandas judiciais sobre o tema.
As medidas preventivas são, com certeza, as melhores saídas para se evitarem condenações em demandas judiciais que, no presente caso, podem ocasionar, além do adicional de 30% (trinta por cento), pesadas condenações a título de danos morais e materiais, em caso de acidentes.