Proprietário rural tem até dia 30 para entregar Ato Declaratório Ambiental
O prazo para entrega do ADA (Ato Declaratório Ambiental) 2014 se encerra no próximo dia 30. Os proprietários de imóveis rurais que querem ter direito à redução do ITR (Imposto Territorial Rural) devem preencher o formulário eletrônico na área de serviços do site do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
O ADA é um recurso legal que dá ao proprietário rural a possibilidade de redução do ITR em até 100% sobre as áreas de interesse ambiental efetivamente protegidas. As áreas devem ser declaradas no DIAT/ITR (Documento de Informação e Apuração do ITR).
As áreas de interesse ambiental, não tributáveis, são as áreas de preservação permanente, reserva legal, reserva particular do patrimônio natural, interesse ecológico, servidão florestal ou ambiental cobertas por floresta nativa e alagadas para a formação de reservatório de usinas hidrelétricas.
No caso de áreas sob manejo florestal e/ou reflorestamento, há também a possibilidade de se obter uma alíquota menor de imposto. Desta forma, além de beneficiar o contribuinte pela redução da carga tributária, o ADA incentiva a preservação das vegetações.
Formulário - Para preencher e enviar o formulário, basta acessar a área de serviços do site do Ibama. O usuário encontra a opção de cadastro, inscrição e certidões, onde fica disponível o formulário do ADA. A página possui explicações, manual de preenchimento, legislação sobre o tema e respostas às perguntas mais frequentes.
Caso o usuário queira obter ou recuperar a senha de acesso ao sistema e serviços do site do Ibama, deve entrar em contato com a equipe da central de atendimento de serviços pelo telefone (61) 3316-1677.
Dúvidas sobre preenchimento do formulário podem ser esclarecidas pelo mesmo telefone ou pelo número (61) 3316-1253. É possível também sanar dúvidas via e-mail: ada.sede@ibama.gov.br.
Declarações retificadoras referentes ao exercício de 2014 podem ser entregues até 30 de dezembro. As informações do ADA devem ser apresentadas todos os anos e sempre com referência ao exercício corrente. Ou seja, não podem ser entregues formulários de atos declaratórios de exercícios anteriores.
Fonte:Campo Grande News