DIVERSOS | 24/06/2020

ACIDENTES E DOENÇAS DE TRABALHO NA ORDENHA

Por Edna Bacarji Jardim

 

O agronegócio do leite representa uma atividade de grande importância no âmbito rural. Por esse motivo deve ser tratado com muita dedicação. A prevenção de acidentes de trabalho é fundamental em qualquer atividade empresarial, sobretudo a rural. Conforme notícia divulgada pelo Correio do Estado, Mato Grosso do Sul registrou a média de 22 acidentes de trabalho por dia no ano de 2018, com duas mortes por mês. De acordo com o MPT, nessa mesma matéria, a atividade rural está dentre as que têm maior número de vítimas. Considerando-se que o setor de ordenha de leite é um serviço que demanda cuidados acentuados em relação ao controle de produtos e que pode acarretar desgastes físicos, emocionais e psicológicos ao trabalhador, medidas eficazes e práticas simples de providências devem ser tomadas para evitar infortúnios aos trabalhadores e prejuízos aos empregadores.

 

A Instrução Normativa 51/2002 estabelece as principais regras de manuseio para produção do leite de vaca. Dentre os EPIs (equipamentos de proteção individual) todos os funcionários ocupados com operações nas dependências de ordenha devem usar uniformes brancos completos (gorro, macacão ou jaleco, calça e botas). As botas devem ser antiderrapantes. A exigência dessa norma objetiva uma precaução com relação à higienização e também evitar riscos de acidentes. Por sua vez a Norma Regulamentadora 17 estabelece que, para as atividades em que os trabalhos sejam realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas. Do mesmo modo, a Norma Regulamentadora 31 preconiza que, para as atividades que forem realizadas necessariamente em pé, devem ser garantidas pausas para descanso. Quando o trabalho se der com animais de grande porte, que é o caso da ordenha, é considerado um risco de acidente, visto que, se estes animais estiverem em situação de estresse ou se houver falha no manejo, o funcionário pode estar em uma situação vulnerável. Por esse motivo a Norma Regulamentadora 31 indica que, em todas as etapas dos processos de trabalhos com animais, devem ser disponibilizadas aos trabalhadores informações sobre formas corretas e locais adequados de aproximação, contato e imobilização. Outra situação que vale destacar é quanto as irregularidades nas escadas, como, por exemplo, falta de algumas peças cerâmicas e a ausência do corrimão. A Norma Regulamentadora 31 estabelece que, nas escadas, rampas, corredores e outras áreas destinadas à circulação de trabalhadores e à movimentação de materiais, que ofereçam risco de escorregamento, devem ser empregados materiais ou processos antiderrapantes e dispor de proteção contra o risco de queda. 

 

Como podemos observar, a lei impõe, entenda-se, normas Regulamentadoras do Trabalho, inúmeras regras a serem respeitadas. E, ao obedecê-las, o empregador estará, não só cumprindo a lei e protegendo o trabalhador, como resguardando-se em face de eventuais ações judiciais. Sabemos que tão importante é a segurança do produto, quanto a qualidade das condições do ambiente de trabalho em que são produzidos. Temos que ter em mente que o trabalhador é, e deve ser sempre, um aliado desse processo, pois, este, tendo uma qualidade de serviço trabalhará com maior satisfação e, consequentemente, produzirá para o seu empregador um resultado melhor. E, certamente, os gastos com a aquisição de equipamentos, vestuário e materiais modernos e protetivos, não pode ser considerado como despesa, mas como investimento. Dessa forma, entendemos que cumprindo-se a lei, os números de acidentes de trabalho em Mato Grosso do Sul diminuirão e o empregador obterá maior lucro na atividade de venda de leite.

 

Edna Bacarji Jardim – OAB/ MS 9431

 

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