DIVERSOS | 31/10/2019

Energisa prorroga prazo para o Recadastramento Rural

Cliente rural tem até o dia 20 de novembro para apresentação de documentos

 

O prazo para a entrega da documentação referente ao recadastramento rural dos clientes da Energisa foi prorrogado até o dia 20 de novembro de 2019. Desde abril desse ano, o Governo Federal e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estão convocando consumidores de todo o país classificados como rural que exercem atividade agrícola e rural ligados à irrigação e aquicultura, e que possuem descontos tarifários na conta de energia elétrica, para atualizarem o seu cadastro junto a Energisa.

 

O recadastramento deve ser realizado nas suas agências de atendimento da empresa que abrangem as cidades listadas (veja abaixo). A atualização cadastral garante a permanência do benefício ao cliente, que dá descontos da tarifa de energia elétrica de até 90%. Independente dos municípios convocados, todo produtor rural de qualquer localidade da concessão da Energisa em Mato Grosso do Sul já pode buscar o atendimento para o recadastramento.

 

Entre essas classes se enquadram, por exemplo, consumidores que exercem atividades como agropecuária rural ou urbana, residencial rural, cooperativa de eletrificação rural, agroindustrial, serviço público de irrigação rural, escola agrotécnica e aquicultura.

 

A Energisa está atendendo uma determinação do Governo Federal para conceder o desconto apenas para aqueles que estiverem enquadrados nas respectivas classes. Os consumidores das cidades convocadas que não comparecerem para atualização dentro do prazo definido perderão automaticamente o desconto.

 

Para se recadastrar, os clientes devem procurar a agência da Energisa da sua cidade, até 20 de novembro, portando os documentos específicos para a sua categoria, que variam entre rural e irrigante. Para saber quais são os documentos necessários ou tirar qualquer dúvida, basta ligar acessar www.recadastramentoenergisa.com.br.

 

Confira a lista completa das cidades convocadas para o recadastramento 2019 em Mato Grosso do Sul:

 

AGUA CLARA, ALCINOPOLIS, ANASTACIO, APARECIDA DO TABOADO, AQUIDAUANA, BANDEIRANTES, BODOQUENA, CAMAPUA, CAMPO GRANDE, CASSILANDIA, CHAPADAO DO SUL, CORUMBA, COSTA RICA, COXIM, DOIS IRMAOS DO BURITI, FIGUEIRAO, INOCENCIA, JARAGUARI, LADARIO, MIRANDA, PARAISO DAS AGUAS, PARANAIBA, PEDRO GOMES, 

RIBAS DO RIO PARDO, RIO NEGRO, RIO VERDE DE MATO GROSSO, SAO GABRIEL DO OESTE e SONORA

 

 

 

 

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