DIVERSOS | 21/08/2020

EPIDEMIA E MEIO AMBIENTE

Por Carlos Alberto F. Miranda

Fazendo uma breve reflexão sobre o momento que estamos passando, dessa epidemia global sem precedentes no último século, com consequências extremamente negativas aos sistemas de saúde pública, à economia e à sociedade em geral, o que todos perguntam é: como será a vida das pessoas após este triste episódio?

 

Se vamos tirar alguma lição positiva desta experiência, que nos permita ter mais tranquilidade, segurança e condições de trabalho, para continuar buscando aquela “qualidade de vida” que todos desejamos.

 

Nós, que trabalhamos na advocacia ambiental, acreditamos que uma preocupação maior com o meio ambiente será determinante para a melhoria da qualidade de vida da população, principalmente daqueles que moram nas áreas urbanas, onde as pessoas vivem aglomeradas e estão mais sujeitas aos problemas decorrentes da falta de saneamento básico, da poluição do ar, da poluição sonora e da falta de cuidados com os espaços e os equipamentos públicos.

 

Na área rural o grande desafio é produzir cada vez mais e melhor, de forma sustentável, sem causar danos ao meio ambiente.  Para tanto, devemos continuar aumentando os cuidados já adotados com a conservação do solo, das águas e das áreas legalmente protegidas, com a obtenção das licenças necessárias junto aos órgãos públicos competentes e zelando para que as atividades agropecuárias, florestais, extrativistas e do turismo rural sejam exercidas de acordo com as leis ambientais. 

 

Nas cidades não devemos desperdiçar água e energia elétrica, nem jogar lixo nas ruas e terrenos baldios, diminuir a emissão de poluentes no ar e nos cursos d’água e zelar pela conservação dos espaços e dos bens públicos, entre outras.  

 

Os empresários da indústria, comércio e serviços, devem observar as normas urbanísticas, sanitárias e ambientais, obtendo as licenças necessárias e cuidando da correta destinação dos resíduos resultantes de suas atividades empresariais, bem como da logística reversa dos seus produtos e embalagens, para reutilização, reciclagem e destinação final ambientalmente adequada. 

 

Para que seu empreendimento seja bem sucedido é importante que o empresário rural e urbano tenha sempre boa orientação técnica e jurídica, de modo a atender todas as exigências legais relativas aos seus negócios, evitando que os mesmos sofram prejuízos, com aplicação de multas, paralisação de atividades e até mesmo a apreensão de materiais, equipamentos e produtos do seu trabalho.  

 

Ao poder público, nas três esferas institucionais, cabe investir maciçamente em campanhas de educação ambiental, em aperfeiçoamento de normas e regulamentos para torná-los mais claros e menos burocráticos, em incentivos às boas práticas sanitárias e ambientais e, principalmente, na criação de políticas públicas que valorizem o empreendedorismo e a livre iniciativa, lembrando sempre que os empreendedores do campo e das cidades, sejam grandes ou pequenos, não são meros pagadores de impostos, taxas e multas, mas, sim, são a mola propulsora do progresso e do bem-estar social que o nosso país tanto necessita.

 

Carlos Alberto F. Miranda, sócio do escritório MPMG Advocacia Ambiental.

 

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