Pular para o conteúdo principal

A Holding da Família no Agronegócio

/ DIVERSOS

Por Caio Banyasz Coelho

 

Segundo o IBGE, o agro é o único setor da economia com crescimento na pandemia em 2020. Aliás, o agronegócio vem salvando a economia do Brasil há tempos. E é muito importante que o produtor rural tenha consciência da grande relevância da sua atividade e busque profissionalizar sua “empresa a céu aberto”.

 

É importante ter em mente que o nosso país possui quase 20 milhões de empresas e cerca de 90% são familiares. E quando falamos em negócio familiar, costuma existir certa informalidade, principalmente no ambiente do agro.

 

Isso porque muitos produtores rurais resistem à ideia de conversar com a família sobre sucessão, temendo dar início a conflitos e discussão entre os herdeiros. Porém, os números mostram que quase 80% das empresas não chegam até a segunda geração e 95% não alcançam a terceira geração.

 

Por esse motivo, a figura da Holding Familiar deve ser amplamente divulgada e conhecida pelas famílias do agronegócio. E não importa se você possui um sítio ou grandes fazendas. Afinal, essa forma de planejamento sucessório viabiliza redução de impostos e organização patrimonial prévia, possibilitando diversos benefícios financeiros e psicológicos.

 

Passamos então a explicar, brevemente, o que é essa tal holding e suas vantagens.

 

A holding é uma empresa que administra o patrimônio que lhe foi entregue.

Para constituir a holding, o patrimônio da pessoa física será integralizado com a elaboração de um contrato social, registrado na junta comercial e no cartório de registro de imóveis.

 

Pronto, a empresa está criada. A partir daí, o patriarca/matriarca poderá antecipar a herança dos sucessores e reservar o usufruto para si, ou, ainda, manter-se na administração da holding até o seu falecimento.

 

Nesse contrato social também é possível inserir diversas cláusulas protetivas contra terceiros, demarcando com clareza o ativo da empresa e o ativo familiar, além de distribuir funções aos familiares, que agora passarão a ser sócios.

 

Mas por que é considerada tão vantajosa?

 

  • evita conflitos familiares e perdas patrimoniais, a partir de um plano firme e bem alinhado, profissionalizando a atividade rural desenvolvida;
  • permite a inserção de cláusula de incomunicabilidade, para evitar que futuros casamentos, divórcios e dissolução de união estável venham a atingir o patrimônio da família;
  • diminui o risco que a pessoa física corre mantendo patrimônio em nome próprio (proteção patrimonial lícita);
  • facilita negociações bancárias e obtenções de empréstimos;
  • possibilita considerável redução da carga tributária, tendo em vista que a integralização pode ocorrer pelo valor do imóvel constante na declaração de imposto de renda (bem menor que o valor atualizado), de modo a isentar ou reduzir impostos (IR, ITBI, ITCMD e outros);
  • assegura o recolhimento a partir da alíquota do ITCMD vigente atualmente (muitos projetos de lei para majorar o imposto e alterar a base de cálculo para o valor de mercado).

 

Portanto, a holding é uma excelente alternativa para qualificar o patrimônio e conciliar os objetivos da família, permitindo, ainda, economia tributária e financeira.