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A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) alerta os produtores rurais para o prazo de adesão ao Programa Estadual de Regularização de Barragens, Açudes e Reservatórios Artificiais, que segue até 31 de agosto de 2026.

A iniciativa contempla barragens, açudes e reservatórios artificiais localizados em áreas brejosas que já existem, mas ainda não estão regularizados.
Instituído pela Resolução SEMADESC/MS nº 133/2025 e executado pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), o programa permite que os proprietários regularizem suas estruturas dentro dos prazos previstos na legislação, garantindo maior segurança jurídica, ambiental e operacional para as atividades desenvolvidas no campo.

Embora a adesão ao programa seja voluntária, o cumprimento da legislação ambiental permanece obrigatório. Por isso, a Famasul orienta os produtores a verificarem o enquadramento de suas estruturas e providenciarem a documentação necessária o quanto antes, evitando deixar o processo para os últimos dias.


Prazos de regularização


Os prazos variam conforme o tipo e o porte da estrutura:
Barramentos com área inundada de até 15 hectares: até 30 de dezembro de 2026 para protocolar a outorga e o licenciamento ambiental;
Barramentos com área inundada superior a 15 hectares: até 30 de outubro de 2026 para protocolar a outorga e o licenciamento ambiental;
Reservatórios artificiais em áreas brejosas com área inundada superior a 2 hectares: até 30 de dezembro de 2026 para protocolar o licenciamento ambiental;
Açudes com área inundada superior a 2 hectares: até 30 de outubro de 2026 para protocolar o licenciamento ambiental.
Benefícios da regularização

Além de atender às exigências legais, a regularização das estruturas contribui para o uso sustentável dos recursos hídricos, a preservação dos mananciais, o fortalecimento da segurança hídrica e a adaptação às mudanças climáticas. A regulamentação também incentiva a adoção de ecotécnicas voltadas à conservação da água e do solo, promovendo maior sustentabilidade nas propriedades rurais.

O descumprimento das exigências pode resultar em penalidades administrativas, incluindo multas, embargo de atividades e suspensão da licença ambiental, da outorga de uso de recursos hídricos e do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

 

Cadastro

O cadastro deve ser realizado no Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos (CEURH/MS), por meio do sistema SIRIEMA, plataforma oficial do Imasul para a gestão das informações ambientais e dos recursos hídricos.

A Famasul recomenda que os produtores iniciem o processo de regularização com antecedência e, em caso de dúvidas, procurem orientação junto às entidades do Sistema Famasul ou aos órgãos ambientais competentes.

 

Serviço

Adesão ao Programa Estadual de Regularização: até 31 de agosto de 2026;
Cadastro pelo sistema SIRIEMA (CEURH/MS);
Consulta ao Manual Operacional do CEURH/MS para orientações sobre o preenchimento e os procedimentos de regularização.

A medida é destinada exclusivamente a barragens, açudes e reservatórios artificiais já existentes e ainda não regularizados. O atendimento aos prazos previstos garante maior segurança na gestão das propriedades e contribui para a conservação dos recursos hídricos de Mato Grosso do Sul.