Pular para o conteúdo principal

Artigo - Produtor rural, pessoa física, não é obrigado a pagar contribuição salário-educação de 2,5%

/ DIVERSOS
Marcel Sabala Carrijo especialista em Direito Tributário, assessor jurídico do Sindicato Rural de Campo Grande, Rochedo e Corguinho.

A Receita Federal do Brasil – RFB, em abril de 2024 editou a Instrução Normativa nº 2185, orientando contadores e contribuintes que, o Produtor Rural Pessoa Física, não está maio obrigado a pagar a contribuição aos Salário-educação sobre as remunerações pagas aos seus funcionários. 
 

O E-social já foi atualizado com a nova definição para que não haja mais o campo relacionado ao Salário-Educação, e assim a contribuição de 2,5% sobre a folha não seja incluída no DARF previdenciário. 
Embora o produtor não esteja mais obrigado a suportar essa cobrança indevida, muitos contribuintes ainda estão pagando pela desinformação ou descuido. 
 

Além de não ser mais obrigado a pagar por esta contribuição, é direito dos Produtores Rurais Pessoa Física requerer a restituição dos valores que foram pagos indevidamente. 
 

O Sindicato Rural de Campo Grande, Rochedo e Corguinho, visando garantir o direito de seus associados, entrou com ação competente para garantir ao produtor rural empregador na pessoa física o direito de restituir os valores pagos indevidamente na quantia de 2,5% sobre a folha salarial, pelos últimos cinco anos, a contar de maio de 2023, compreendendo o período de restituição de maio de 2018 a até a presente data. 
 

Para exercer esse direito, é necessário que o associado entre em contato com a secretaria do SRCG ou diretamente com o setor jurídico pelo contato 67 99981-0247.