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Livro Caixa em 2019 apenas para quem ultrapassa R$ 7,2 milhões

/ DIVERSOS

O Sindicato Rural de Campo Grande, Rochedo e Corguinho (SRCG), informa aos seus associados sobre as mudanças no limite de faturamento mínimo anual para obrigatoriedade da entrega do Livro Caixa Digital, o LCDPR. A nova regra foi publicada na sexta-feira (26) pela Secretaria da Receita Federal e faz parte Instrução Normativa nº 1.903, no Diário Oficial da União.

 

Com a decisão, o produtor rural que tiver receita bruta anual igual ou superior a R$ 4,8 milhões a partir de 2020, deve entregar a escrituração digital. Para 2019 o valor mínimo, para a entrega do Livro Caixa, passa a ser de R$ 7,2 milhões.

 

A norma faz referência à prestação de contas do produtor rural, bem como, suas principais informações tributárias e financeiras. 

 

Assessoria - Com informações da Famasul e CNA