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O atestado médico do empregado deve conter a “CID” (Classificação Internacional de Doenças) para ter validade ?

/ DIVERSOS

Quando o empregado faltar ao serviço por doença, deverá apresentar atestado médico comprovando essa condição. Nesse caso, a falta será considerada justificada e o contrato será interrompido.

 

Vale ressaltar que o afastamento do empregado por motivo de doença em período superior a 15 dias exige perícia médica do INSS para a percepção do auxílio-doença.

 

A obrigatoriedade ou não de constar a “CID” nos atestados médicos não é questão unânime.

 

Há uma corrente jurisprudencial que entende que se o empregador exigir a CID, estaria atingindo o direito fundamental à privacidade e à intimidade do empregado.

 

Esse posicionamento foi adotado pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) nos informativos nºs 114 e 191.

 

A outra corrente jurisprudencial defende a tese de que a não inserção da CID no atestado médico poderá produzir prejuízo ao empregador, uma vez que seria possível o empregado apresentar diversos atestados médicos sem ao menos justificar o motivo. Além disso, a medida auxilia o empregador a tomar medidas adequadas ao combate de enfermidades decorrentes e a proporcionar melhorias nas condições de trabalho. Nesse sentido, já decidiu o TST no informativo nº 126.

 

Diante dessas divergências, recomenda-se que os empregadores não recusem o recebimento de atestado médico que não conste a CID, uma vez que a medida poderá dar ensejo a eventual reclamação trabalhista.

 

Edna Bacarji Jardim

Advogada – OAB/MS 9431