Pular para o conteúdo principal

O PAPEL DOS PROPRIETÁRIOS RURAIS PARA PROMOVER A SEGURANÇA DO TRABALHO NO MEIO RURAL: UMA ANÁLISE DETALHADA DA NR-31

/ DIVERSOS

Por Marcel Sabala - OAB/MS 24070

 

A Norma Regulamentadora 31 (NR-31) é um instrumento fundamental para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores rurais no Brasil. Ela estabelece diretrizes e requisitos mínimos para as atividades desenvolvidas no meio rural, abrangendo desde a agricultura familiar até grandes propriedades agroindustriais. Neste artigo, exploraremos os principais pontos da NR-31 e destacaremos os cuidados essenciais que os proprietários rurais devem adotar para proporcionar um ambiente de trabalho seguro.

 

A segurança do trabalho no meio rural desempenha um papel crucial na preservação da saúde e bem-estar dos trabalhadores envolvidos em atividades agrícolas, pecuárias, aquáticas e silviculturais. Nesse contexto, a Norma Regulamentadora 31 (NR-31) estabelece diretrizes e requisitos mínimos para garantir ambientes laborais seguros e saudáveis em todas as etapas do processo produtivo rural.

 

O trabalho no meio rural apresenta desafios singulares, como a exposição a condições climáticas adversas, o uso intensivo de maquinário agrícola e o manuseio de agroquímicos. A NR-31 aborda essas particularidades, exigindo medidas específicas para garantir a segurança dos trabalhadores.

 

A capacitação e treinamento dos trabalhadores são fundamentais para lidar com os riscos específicos do meio rural. Proprietários devem fornecer programas abrangentes, abordando temas como o manuseio seguro de agrotóxicos, operação de máquinas agrícolas e práticas seguras de trabalho.

 

O correto uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é vital. Cada trabalhador deve ter acesso aos equipamentos adequados, como luvas, óculos de proteção e vestimentas apropriadas, para garantir sua segurança durante as atividades.

 

A gestão de riscos desempenha um papel crucial na segurança do trabalho no meio rural. O Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) visa identificar, avaliar e controlar os riscos específicos das atividades agrícolas, contribuindo para a prevenção de acidentes e a promoção de um ambiente mais seguro.

 

O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é essencial para avaliar as condições ambientais e identificar possíveis agentes prejudiciais à saúde dos trabalhadores. A correta elaboração desse laudo é fundamental para nortear as ações preventivas e garantir um ambiente de trabalho saudável.

 

O eSocial, como ferramenta de gestão de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, demanda o preenchimento correto para garantir o cumprimento das obrigações legais. Além disso, contribui para uma comunicação transparente e eficaz entre empregadores, trabalhadores e órgãos competentes.

 

Os proprietários rurais devem investir em infraestrutura adequada para criar condições seguras de trabalho. Isso inclui a manutenção periódica de máquinas, a construção de abrigos para trabalhadores e a garantia de instalações sanitárias adequadas.

 

A implementação de um sistema de monitoramento e auditorias internas é crucial. Avaliações regulares garantem o cumprimento das normas de segurança, identificando e corrigindo potenciais problemas antes que causem danos.

 

Estabelecer um diálogo aberto entre proprietários e trabalhadores é fundamental. Essa comunicação promove a conscientização e o engajamento dos colaboradores na promoção da segurança no trabalho, permitindo a identificação precoce de desafios e a implementação de soluções conjuntas.

 

Integrar práticas como o PGRTR, LTCAT e o correto preenchimento do eSocial fortalece significativamente as estratégias de segurança no trabalho no meio rural. Além de atenderem às exigências legais, essas medidas contribuem para um ambiente laboral mais produtivo, saudável e seguro, beneficiando tanto empregadores quanto trabalhadores.

 

Ao adotar e implementar efetivamente as diretrizes da NR-31, os proprietários rurais não apenas atendem às exigências legais, mas também contribuem para um ambiente de trabalho mais produtivo e seguro. A segurança do trabalho no meio rural é um investimento que beneficia não apenas os trabalhadores, mas também a sustentabilidade e a eficiência das operações agrícolas.

 

Quais são as consequências do Descumprimento da NR-31 por parte dos empregadores Rurais? 

 

O descumprimento da NR-31 por parte do empregador rural pode acarretar diversas consequências graves, tanto para a empresa quanto para os trabalhadores. É crucial que todos os envolvidos no setor rural estejam cientes dos riscos e penalidades para garantir a segurança e saúde no ambiente de trabalho.

1. Multas: A principal consequência do descumprimento da NR-31 são as multas, que podem variar de R$ 378 a R$ 6.304, de acordo com a gravidade da infração e o porte da empresa ou empregador. E, as multas podem ser multiplicadas em caso de reincidência.

2. Interdição: Em casos graves de descumprimento da NR-31, o estabelecimento rural pode ser interditado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, impedindo a continuidade das atividades. Tal interdição só será suspensa após a regularização da situação e o pagamento da multa.

3. Responsabilidade Civil: O empregador rural pode ser responsabilizado civilmente por danos (morais e materiais) causados aos trabalhadores em decorrência do descumprimento da NR-31, sendo que tais valores podem ser altos, a depender da gravidade do dano e da situação do trabalhador.

4. Risco de Acidentes e Doenças: O principal problema do descumprimento da NR-31 é o aumento do risco de acidentes e doenças entre os trabalhadores rurais, como: 

Acidentes com máquinas e ferramentas; Intoxicação por agrotóxicos; Doenças respiratórias; Doenças musculoesqueléticas; e muitas outras. 

5. Prejuízos Financeiros: O descumprimento da NR-31 pode gerar prejuízos financeiros para a empresa, como:

Custos com tratamento médico e indenizações aos trabalhadores; Perda de produtividade devido à ausência de trabalhadores; Dano à imagem da empresa; Dificuldade em obter crédito.

6. Ações Trabalhistas: Os trabalhadores rurais podem ingressar com ações trabalhistas contra o empregador em caso de descumprimento da NR-31, reivindicando:

Indenização por danos morais e materiais; Rescisão indireta do contrato de trabalho; As ações trabalhistas podem gerar custos adicionais para a empresa, como pagamento de honorários advocatícios e custas processuais.

7. Dificuldade de Acesso a Créditos: Empresas que não cumprem a NR-31 podem ter dificuldade em obter crédito em bancos e instituições financeiras. O histórico de infrações pode ser um indicador de risco para o credor.

8. Responsabilidade Penal: Em casos graves de descumprimento da NR-31 que resultem em acidentes de trabalho com morte ou lesão grave, o empregador pode ser responsabilizado criminalmente. As penas podem incluir prisão e multa.

 

Conclusão: O cumprimento da NR-31 é crucial para garantir a eficiência das atividades agrícolas e segurança ao empregador. Além de promover saúde do trabalhador rural, proteger o meio ambiente e promover o desenvolvimento sustentável do setor agropecuário.

 

Para se adequar às exigências legais consulte um advogado ou procure o jurídico do Sindicato Rural de Campo Grande, Rochedo e Corguinho para obter maiores informações.