Pagamento por Serviços Ambientais
O tema Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), apesar de não ser uma novidade, tem despertado grande atenção dos produtores rurais, empresas, ambientalistas e da sociedade civil.
O conceito de PSA pode ser compreendido como uma iniciativa para valorização e integração da preservação ambiental na esfera econômica, com foco no desenvolvimento sustentável. Portanto, é um importante instrumento econômico de estímulo à manutenção, recuperação, melhoria e conservação da natureza previsto no Código Florestal – Lei Federal nº 12.651/2012.
É de conhecimento geral que o meio ambiente natural oferece inúmeros benefícios, como por exemplo, regulação do clima, conservação da biodiversidade, conservação dos solos e das águas, sequestro de carbono, entre outros.
Dessa maneira, o uso adequado dos recursos naturais pode beneficiar quem adotar medidas que favoreçam a preservação, conversão e proteção do meio ambiente por meio dos serviços ambientais prestados à coletividade, proporcionando condições ao direito constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Pode-se dizer que os objetivos principais do PSA são: de um lado, a conscientização dos beneficiários dos serviços ambientais e de sua importância; e, do outro lado, a valorização de quem contribui com ações que visem manter, recuperar ou melhorar a qualidade do meio ambiente, sendo o provedor desses serviços favorecido através de recursos financeiros ou outra forma de remuneração.
É importante ressaltar que tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº 5028/2019, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, sendo que a matéria já foi aprovada na Câmara dos Deputados em setembro de 2019.
A proposta visa incentivar proprietários rurais a promoverem, no âmbito de suas propriedades, ações destinadas à preservação ambiental, e no momento encontra-se na Comissão de Meio Ambiente, devendo passar ainda pela Comissão de Assuntos Econômicos e Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
É fundamental, portanto, que a instituição da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais reconheça, valorize e premie aqueles que contribuem para elevação do patamar de qualidade ambiental do Brasil, vez que impacta, por exemplo, na redução da emissão de gases para a atmosfera, o que contribui para a minimização do efeito estufa e ainda fortalece os compromissos internacionais ratificados pelo Brasil.
O que é Pagamento por Serviços Ambientais (PSA)?
O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) consiste na transferência de recursos monetários ou não a quem contribui para a manutenção, conservação e melhoria dos ecossistemas e que gerem serviços ambientais.
O PSA é utilizado como instrumento econômico de gestão do patrimônio ambiental, previsto na Lei 12.651/2012 – Código Florestal, com o objetivo de manter ou aumentar a oferta de serviços ambientais, como forma de promoção do desenvolvimento ecologicamente sustentável.
O que são serviços ambientais?
Serviços Ambientais são os serviços prestados pela natureza por meio dos ecossistemas, sustentando a vida no planeta e beneficiando toda a sociedade. Dentre os serviços ambientais, podemos citar a regulação do clima; o sequestro, conservação, manutenção e aumento do estoque e a diminuição do fluxo de carbono; a proteção da biodiversidade; a conservação da beleza cênica; a conservação das águas e dos serviços hídricos; bem como a manutenção das áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito, dentre outros, conforme disposto no art. 41 do Código Florestal.
Por que incentivar o PSA?
O PSA, como mecanismo de conservação e proteção ao meio ambiente, é um instrumento que alia a questão ambiental, econômica e social. Neste sentido, entende-se que é preciso recompensar aqueles que exercem atividades em prol do meio ambiente, utilizando-se do princípio do Provedor-Recebedor.
Assim, nada mais justo que premiar quem conserva a natureza e gera benefícios para toda a população, assegurando o fornecimento dos serviços ambientais, recebendo em contrapartida esse apoio e incentivo econômico.
O PSA já está regulamentado no Brasil?
Ainda não há uma Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, mas é importante ressaltar que tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº 5028/2019, que a institui, sendo que a matéria já foi aprovada na Câmara dos Deputados em setembro de 2019.
O Governo Federal lançou o Programa Floresta+ na Semana do Meio Ambiente, o que este programa prevê?
O Governo Federal, através do Ministério do Meio Ambiente, lançou o referido Programa destinado a pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, grupo familiar ou comunitário que, de forma direta ou por meio de terceiros, executem atividades de serviços ambientais em áreas mantidas com cobertura de vegetação nativa ou sujeitas a sua recuperação.
Dentre as áreas que poderão ser beneficiadas, sejam elas privadas ou não, incluem-se as áreas de preservação permanente e de uso restrito, unidades de conservação, terras indígenas e assentamentos.
Segundo o MMA, será criado um CNAE específico de serviços ambientais, além da criação de um Cadastro Nacional para o registro das áreas, atividades e projetos.
Assinam o material a advogada Ludhiana Guimarães Rinaldi, juntamente com Carlos Alberto Ferreira de Miranda, Carolina Alves Muniz de Freitas, Renata Paula Possari Mendonça, sócios do escritório MPMG Advocacia Ambiental.