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Produtores do MS têm até 5 de maio para Cadastro Ambiental Rural

/ DIVERSOS

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. Prazo é até 5 de maio.

Consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.

O secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, Jaime Verruck, destaca a importância do cadastramento dos proprietários rurais no CAR. “Dos 80 mil imóveis rurais a serem cadastrados no Estado, cerca de 4% já efetuaram o Cadastro. Realizaremos uma capacitação com os Sindicatos Rurais, em parceria com a Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) para orientar e incentivar os pequenos e médios produtores rurais a efetuarem o cadastramento. Neste primeiro momento é apenas um ato declaratório, semelhante à declaração do Imposto Renda. O governo do Estado, por meio da Agraer (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural), fará o cadastramento das pequenas propriedades rurais e os assentamentos estão sob a responsabilidade do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária” afirmou o secretário.

O cadastro é totalmente informatizado e está disponível no site www.imasul.ms.gov.br. De acordo com o secretário Jaime Verruck, o sistema está estabilizado. “O sistema teve inconsistências no início do ano, porque estávamos integrando a base de dados de Mato Grosso do Sul com o Governo Federal. Agora, o produtor já pode acessar o sistema e realizar seu cadastro de forma eficiente” afirmou Verruck.

Ferramenta importante para auxiliar no planejamento do imóvel rural e na recuperação de áreas degradadas, o CAR fomenta a formação de corredores ecológicos e a conservação dos demais recursos naturais, contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental, sendo atualmente utilizado pelos governos estaduais e federal.

No governo federal, a política de apoio à regularização ambiental é executada de acordo com a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que criou o CAR em âmbito nacional, e de sua regulamentação por meio do Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, que criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR, que integrará o CAR de todas as Unidades da Federação.

Se o produtor rural não efetuar o Cadastro, poderá sofrer impedimentos de crédito rural e ficar irregular perante a legislação ambiental, passível de multa.

Fonte: Imasul


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