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Produtores rurais repudiam defesa de dissertação em área invadida.

/ FUNDIÁRIO

Os proprietários da Fazenda Esperança, localizada em Aquidauana (MS), repudiaram por meio de carta aberta a defesa da dissertação “Poké'exa ûti – O território indígena como direito fundamental para o etnodesenvolvimento local”, do advogado do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Luiz Henrique Eloy. O repúdio ocorreu devido a propriedade privada, invadida por indígenas de etnia Terena, ter sido escolhida como palco da defesa, marcada para esta quinta-feira (13).

Na carta, os proprietários da Fazenda Esperança caracterizam a ação como afrontosa e como inadmissível a participação de representantes do corpo docente da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), além da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Ministério Público. “É inadmissível que entidades sérias participem ativamente desta conduta afrontosa! É inadmissível que instituições de ensino as quais deveriam ser guardiãs da ética e moralidade, no respeito às leis e Constituição deste País se prestem ao papel de coniventes de uma imoralidade” afirmam os produtores rurais em carta.

Os proprietários afirmam que o local escolhido para a apresentação do trabalho acadêmico foi invadido à força, desocupado sob ameaças e teve bens depredados e saqueados. “A participação do Ministério Público em uma ação desta só ratifica sua posição contra o produtor rural e deixa clara a parcialidade em defesa dos indígenas no que diz respeito às demarcações”, declara a proprietária da Fazenda Esperança, Mônica Alves Correa Carvalho da Silva.

Segundo Mônica, a propriedade invadida desde maio de 2013, é patrimônio material e afetivo da família há cinco gerações, desde 1873. “Tivemos a reintegração de posse expedida pela Justiça em primeira e segunda instância, e apesar de procurada, nada fez a Polícia Federal. É uma inversão de valores e traz aos produtores e à sociedade civil, insegurança jurídica e dúvidas sobre como será o futuro”, lamentou a proprietária da fazenda invadida, referindo-se também à reintegração de posse, suspendida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sob justificativa da possibilidade de acordo entre indígenas e produtores rurais.