DIVERSOS | 04/02/2022

PAGAMENTO DE ROYALTIES PELA UTILIZAÇÃO DE TECNOLOGIA DE SEMENTES

Por Paulo Ricardo

 

A Basf, a Bayer, a Corteva Agriscience e a Syngenta anunciaram o início da transição de operação para o Projeto Cultive Biotec, um sistema de reconhecimento de propriedade intelectual de biotecnologias dessas empresas. 

 

Na prática, esse serviço passa a centralizar a cobrança de royalties pelo uso de sementes com patentes dessas marcas, como a Intacta RR2 PRO®, Intacta 2 Xtend®, Xtend Refúgio®, Conkesta E3® e Enlist E3®. Antes, cada empresa tinha seu próprio procedimento de recolhimento de royalties.

 

Conforme a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), o produtor deve pagar royalties sempre que utilizar sementes que tenham propriedade intelectual válida. 

 

Quem compra sementes certificadas, já faz esse recolhimento no ato. O produtor que planeja fazer reserva legal das biotecnologias (ou salvar as sementes para a próxima safra), no entanto, deve notificar o sistema da indústria e fazer o recolhimento dos royalties de acordo com a área declarada e com a expectativa de produção. 

 

Caso o produtor que salvou as sementes não comunicar a empresa nem fizer o pagamento dos royalties, poderá ser cobrado no momento da comercialização de sua produção.

 

Para fazer a fiscalização, podem ser promovidos testes de transgenia em amostras de cargas de caminhões que chegam em pontos de recebimento. Essas análises irão determinar se os grãos contêm ou não biotecnologias não declaradas das empresas do grupo, e, caso sejam detectadas sementes das marcas patenteadas, os produtores deverão fazer a regularização dos procedimentos, em conformidade com a lei, pagando o valor de 7,5% sobre o volume comercializado. Esta cobrança de royalties na moega também ocorrerá nos casos em que o agricultor tiver excedido o volume de isenção para a comercialização de seus grãos.

 

Na prática, pouco muda para o produtor já habituado a entregar grãos com as biotecnologias patenteadas. O ponto de atenção principal permanece sendo o procedimento correto de reserva da semente para uso próprio. O produtor precisa declarar ao Ministério da Agricultura, no ato do plantio, a intenção de reservar semente para usar na próxima safra e, posteriormente, fazer o pagamento dos royalties diretamente à empresa.

 

Paulo Ricardo Pimentel Serra, advogado sócio do escritório Coelho & Pimentel Advocacia e Consultoria Jurídica

 

Deixe seu comentário

Notícias Relacionadas