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Decisão sobre Raposa Serra do Sol fortalece Justiça, diz Famasul

/ FUNDIÁRIO

A votação do Supremo Tribunal Federal fortalece a confiança do homem do campo na Justiça brasileira, em sua responsabilidade de garantir o direito de propriedade previsto na Constituição Federal e a segurança no campo. Esta é a avaliação da Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul) sobre o julgamento no STF dos embargos de declaração (recursos que questionam decisões do Supremo) referentes as 19 condicionantes (condições) estabelecidas na demarcação da reserva Raposa Serra do Sol (RR), nesta quarta-feira (23).

Ao julgar os embargos interpostos pela Funai (Fundação Nacional do Índio) e a PGR (Procuradoria-Geral da República), o Supremo decidiu pela aplicabilidade das condicionantes para as demais demarcações de áreas indígenas do País, ainda que a decisão não tenha efeito vinculante, ou seja, nas instâncias inferiores a aplicação fica a critério de cada juiz. Ao proferir seu voto, o ministro Luiz Roberto Barroso, relator do caso no STF, salientou que a decisão coloca as condicionantes como precedentes, mas não como regra geral.

Para o presidente da Famasul, Eduardo Riedel, com o julgamento do Supremo ficou superada a lacuna sobre a interpretação clara do Judiciário em relação às demarcações de novas áreas indígenas. “A corte máxima do Judiciário ratificou a aplicação da lei. A próxima etapa é aplicar esse entendimento ao Executivo, em especial em relação às ações da Funai”, avalia do dirigente, “Esperamos que a decisão do Supremo se reflita, também, no cumprimento de suas decisões, revertendo a situação atual na qual boa parte das liminares de reintegração de posse não são cumpridas, expondo uma preocupante fragilidade das instituições federais”, finaliza.

A partir da decisão do STF sobre Raposa Serra do Sol, a Advocacia Geral da União (AGU) editou no ano passado a portaria 303, estendendo as condicionantes às demais demarcações, sendo sua aplicação suspensa até a publicação do acórdão dos embargos declaratórios. Com a publicação do acórdão, que deve acontecer nos próximos dias, a portaria volta a entrar em vigor, ficando vedada aos órgãos da administração pública federal defender teses contrárias à decisão do Supremo, seja em processos judiciais ou administrativos. “O homem do campo precisa confiar na Justiça e a votação ajuda a construir a confiança no restabelecimento do ambiente de segurança jurídica para que ele possa produzir”, finaliza Riedel.

FONTE: CAMPO GRANDE NEWS = Vinícius Squinelo