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O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NO ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS UTILIZADOS NAS PROPRIEDADES RURAIS

/ DIVERSOS

Por Thiago Lara

Tannus Advogados Associados 

 

Algumas práticas amplamente utilizadas no campo devem receber atenção especial que assegurem mais segurança jurídica e a diminuição de eventuais passivos trabalhistas.

 

Observamos no dia a dia do escritório que diversos produtores rurais acabam por proceder de forma equivocada em relação ao manuseio de combustível no abastecimento de tratores, caminhões e demais veículos utilizados nas fazendas, o que pode gerar o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que realiza a função.

 

O adicional de periculosidade consiste no pagamento do percentual de 30% (trinta por cento) do salário do empregado que desenvolve tal atividade, por considerar que a função é de risco acentuado, nos termos da NR16 e amplamente consolidado na jurisprudência da Justiça Trabalhista.

 

Na prática, em muitos estabelecimentos rurais o abastecimento de veículos utilizados para a produção é feito no próprio local, por meio de tanques que armazenam o diesel, função que, geralmente, é cumprida por empregados da própria fazenda de forma permanente ou intermitente.

 

Em virtude do cumprimento da referida função de abastecimento pelos empregados, o produtor rural pode vir a ser condenado ao pagamento do adicional de periculosidade, no percentual de 30% (trinta por cento) do salário do empregado, e deve ser considerado nesse cálculo, a título de passivo trabalhista, que a cobrança pode retroagir aos últimos cinco anos e a incidência dos reflexos nas demais verbas laborais.

 

A abrangência do tema é tão peculiar que, muitas vezes, passa despercebida pelo empregador, o qual acaba determinando que o cumprimento da função de abastecimento seja realizado por diversos empregados, o que acaba por gerar um passivo oculto.

 

É importante destacar aqui as medidas preventivas que podem ser tomadas pelo produtor rural quanto ao tema, começando pelo treinamento e fornecimento de equipamentos de segurança aos empregados que exercem a função de abastecimento de veículos nas fazendas, evitando-se, assim, a ocorrência de acidentes e demais eventualidades.

 

Poderá, ainda, o empregador destacar apenas um funcionário da fazenda para o cumprimento da referida função, o que diminui, consideravelmente, a ocorrência de eventuais acidentes e de outros prejuízos de ordem financeira acarretados em demandas judiciais sobre o tema.

 

As medidas preventivas são, com certeza, as melhores saídas para se evitarem condenações em demandas judiciais que, no presente caso, podem ocasionar, além do adicional de 30% (trinta por cento), pesadas condenações a título de danos morais e materiais, em caso de acidentes.