Pular para o conteúdo principal

Produtores rurais devem ratificar títulos de imóveis até outubro de 2025

/ SINDICAL
O não cumprimento do prazo, poderá acarretar a perda da propriedade para União

O Sindicato Rural de Campo Grande, Rochedo e Corguinho - SRCG, alerta os proprietários de imóveis rurais no Mato Grosso do Sul, a ficarem atentos à exigência legal de ratificação de seus títulos de propriedade. Conforme a Lei 13.178/2015, há uma obrigação específica para aqueles com propriedades originárias de títulos de alienação ou concessão de terras devolutas expedidos pelos Estados, localizadas até 150 quilômetros da faixa de fronteira e com área superior a 15 módulos fiscais.

 

De acordo com a Lei 13.178/2015, proprietários de imóveis rurais nessas condições têm até o dia 22 de outubro de 2025 para realizar a ratificação dos seus títulos junto ao órgão responsável. Caso não cumpra esse prazo, o órgão federal poderá requerer o registro do imóvel em nome da União no Cartório de Registro de Imóveis.

 

"É importante que todos os produtores rurais afetados por essa lei tomem as medidas necessárias para ratificar seus títulos de propriedade. A regularização é fundamental para garantir a segurança jurídica e evitar a perda da propriedade para a União”, comentou o presidente do SRCG, Alessandro Coelho.

 

A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul - FAMASUL consultou a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para obter orientações sobre o procedimento de ratificação. Em resposta, foi publicado o Provimento n° 309/24, que estabelece as diretrizes para esse processo no estado. Esse processo deve ser realizado junto ao Cartório de Registro de Imóveis do município onde a propriedade está localizada. O requerimento pode ser formulado pessoalmente ou por meio de um procurador constituído, desde que a firma seja reconhecida e o pedido esteja acompanhado dos documentos necessários.

 

Os municípios que estão inteiramente na Faixa de Fronteira são: Amambai, Antônio João, Aral Moreira, Bela Vista, Caarapó, Caracol, Coronel Sapucaia, Douradina, Eldorado, Fátima do Sul, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Itaporã, Itaquirai, Japorä, Jardim, Juti, Ladário, Laguna Carapã, Mundo Novo, Naviraí, Paranhos, Ponta Porã, Porto Murtinho, Sete Quedas, Tacuru e Vicentina.

 

Os municípios que estão parcialmente na Faixa de Fronteira são: Maracaju, Miranda, Sidrolândia, Aquidauana, Taquarussu, Deodápolis, Novo Horizonte do Sul, Anastácio, Nova Alvorada do Sul e Dois Irmãos do Buriti.