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Produtores rurais têm condições especiais no Programa Refis

/ SINDICAL

Os produtores rurais de Mato Grosso do Sul com débitos junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) têm uma alternativa para quitar sua dívida com o Tesouro do Estado. A Lei n° 4.424/2013, referente ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis - MS), oferece a oportunidade do produtor pagar os tributos em atraso com redução de juros e multa de 100% para pagamento em parcela única, 80% para pagamento em 12 parcelas (entre dezembro de 2013 e dezembro de 2014) ou ainda desconto de 70% para pagamento em 18 meses.

Podem ser incluídos no programa os débitos consolidados até 31 de julho de 2013, sendo que a data limite para adesão ao Refis é 30 de dezembro deste ano. Os débitos abrangidos pelo Refis-MS são: débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), inscritos ou não em dívida ativa, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2013; débitos do Simples Nacional - ICMS, cuja cobrança tenha sido transferida para o Estado; débitos de Imposto sobre Transição Causa Mortis e Doação (ITCD), relativos aos fatos geradores ocorridos até 20 de abril de 2013.

Para aderir ao Refis-MS, o interessado deverá acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda, no www.sefaz.ms.gov.br, para o caso de débitos não inscritos na dívida ativa ou o site da Procuradoria Geral da União (PGE) no www.pge.ms.gov.br, para débitos inscritos na dívida ativa. Para o caso de pagamento parcelado, o contribuinte deverá procurar a Agência Fazendária (Agenfa) ou a Procuradoria de Controle da Dívida Ativa (PCDA).

Aqueles que não regularizarem sua situação fiscal ficam impedidos de solicitar qualquer tipo de financiamento, emissão de certidões e ainda terão de arcar com juros e multas sobre a dívida corrente.Outras informações pelos telefones: 3322-7609 (PGE), 3316-9804 (Procon), 3318-3286 (Sefaz).


Fonte: Assessoria de Imprensa Sistema Famasul