Ratificação do Registro de Imóveis na Faixa de Fronteira

Produtores rurais que possuem propriedades dentro da faixa de fronteira — região situada a até 150 km do território nacional — precisam estar atentos a um importante procedimento para regularizar suas terras: a ratificação do registro imobiliário.
Esta necessidade decorre da Lei Federal nº 13.178/2015, que estabelece regras específicas para o registro de imóveis em áreas de fronteira.
Mas, o que isso significa para você, produtor rural? Significa que, caso sua propriedade esteja dentro dessa faixa de fronteira, é preciso confirmar o registro imobiliário original junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Esse procedimento de ratificação serve para garantir que a propriedade tenha o registro correto e de acordo com a legislação vigente.
O prazo está se esgotando!
O prazo para regularizar essa situação se encerra no dia 22 de outubro de 2025. Até essa data, todos os produtores que possuem propriedades em áreas de fronteira devem procurar o cartório competente e realizar a ratificação do registro imobiliário.
E se eu não fizer a ratificação?
Caso o proprietário não realize a ratificação dentro do prazo, a União poderá requerer a titulação do imóvel, ou seja, ela poderá registrar a propriedade em seu nome, causando a perda do direito de propriedade para o atual dono. Além disso, sem o devido registro, o produtor rural pode enfrentar dificuldades em financiamentos, venda do imóvel ou qualquer outra negociação envolvendo a terra.
O que é necessário para a ratificação?
O procedimento exige que o proprietário tenha toda a documentação da propriedade em ordem, incluindo o título original de propriedade e demais documentos que comprovem a legalidade do registro anterior, como, por exemplo, matrícula, escritura, certidões negativas da justiça estadual e federal, certificado de cadastro do imóvel rural (CCIR), georreferenciamento, dentre outros.
É recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado em direito agrário para garantir que o processo ocorra de maneira tranquila e dentro dos prazos legais.
Portanto, não deixe para última hora. Procure seu advogado e regularize sua propriedade antes que o prazo termine. Garantir que sua terra esteja devidamente registrada é uma maneira de proteger seu patrimônio e evitar problemas no futuro.
Paulo Ricardo Pimentel Serra – OAB/MS 19.177
Sócio do escritório Coelho, Pimentel & Sabala Advocacia
MBA em Direito Agrário e Ambiental pelo IBMEC/RJ